Estatuto De Formatura
Estatuto da Comissão de Formatura
Curso de Iniciado no ano de
Titulo
I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo
I - Objeto da Comissão
Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os
alunos do Curso de que ingressaram no semestre de fundam uma Comissão de
Formatura.
Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e
arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura
prevista para.
Capítulo
II - Da Administração e Sua Forma
Art. 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída
por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente,
um secretário, dois tesoureiros e dois promotores de eventos, quer sejam:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:
Promotor de Eventos 1 :
Promotor de Eventos 2 :
Art. 4º: As Funções dos Integrantes Serão:
I: Presidente e Vice-Presidente: coordenam e convocam assembleias
bem como tomam decisões administrativas. Assinam Contratos.
II: Secretário: confecciona
as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organiza e
coordena as votações da Comissão, disponibilizando, por qualquer meio, os
resultados obtidos aos associados.
III: Tesoureiros: fazem
aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, e calculam e
cobram juros e mora. É deles a responsabilidade da prestação mensal de contas.
IV: Promotores de Eventos: organizam eventos, fazem contatos,
coordenam publicidade.
Art. 5º: Caso haja vaga de qualquer dos cargos, este será
preenchido por um substituto a ser escolhido por votação pelos associados, com
resultado registrado em Ata.
Art. 6º: Os serviços dedicados à formatura pela comissão
terão natureza não remuneratória.
Capítulo III - Das Votações ou Assembleias
Art. 7º: As decisões das Assembleias
formam contrato entre os formandos. As assembleias serão realizadas de forma a
oportunizar o voto a todos os formandos.
Art. 8º: O que for decidido
em assembleias será registrado em ata.
Capítulo
VI - Das Solenidades e Festividades
Art. 8º: Os eventos que
formarão as solenidades e festividades, bem como suas datas serão decididas em Assembleia
e redigidas em ata.
Art. 10º: Não será fornecido
desconto nos valores a serem pagos pelos formandos em virtude de não comparecimento
a eventos ou solenidades.
Art. 11º: Custos adicionais
serão divididos entre os formandos equitativamente.
Art. 12º: Eventuais sobras
de caixa serão repartidos equitativamente entre os formandos após o termino das
festividades e pagamento de todos os credores.
Título
II - Das Questões Financeiras
Capítulo
I - Da Arrecadação de Capital
Art. 13º: Os associados
contribuirão com mensalidades cujo valor será calculado com base nos custos das
solenidades e festividades.
Art. 14º: O pagamento deverá
ser realizado até o dia de cada mês.
Art. 15º: Os associados
deverão pagar as mensalidades normalmente no período de férias.
Art. 16º: Em havendo atraso,
sobre o valor da mensalidade incidirá multa de % e juros de % ao mês.
Art. 17º: A forma de
aplicação do capital arrecadado será decidido pela comissão e registrado em
ata.
Art. 18º: Caso haja atraso
no pagamento de mais de meses o associado será notificado do valor devido e
convocado a quitar sua dívida.
Art. 19º: Em não havendo o
pagamento, o associado será excluído da comissão, perdendo o direito ao
reembolso do valor pago.
Art. 20º: Outros métodos de
levantamento de capital serão definidos em assembleia.
Art. 21º: Eventos de
Arrecadação decididos em Assembleia e registrados em ata.
Art. 22º: Os eventos de
arrecadação terão a participação de todos os associados. Todos os associados
deverão contribuir equitativamente com relação aos custos de tais eventos.
Art. 23º: O não
comparecimento ao evento supracitado não isenta o associado do pagamento de
custos.
Art. 24º: Os formandos
deverão assinar lista de recebimento quando do recebimento de convites, rifas,
ingressos ou assemelhados provenientes de eventos de arrecadação.
Art. 25º: Na data estipulada
em ata todos os associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos
ou assemelhados supracitados.
Capítulo
II - Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas
Art. 26º: O fluxo de caixa
será apresentado mensalmente ao associados em forma documental, assinada por um
dos tesoureiros e anexada em local que permito o acesso a todos os associados.
Art. 27º: A prestação de
contas se dará pela forma supracitada.
Título
III - Da Desvinculação e Vinculação de Associados
Capítulo
I - Da Desvinculação
Art. 28º: Caso deseje a
desvinculação, o associado deverá entregar ao presidente da comissão de
formatura requerimento escrito contendo: nome, justificativa e assinatura.
Art. 29º: A restituição será
de % do valor pago até o momento da desvinculação.
Art. 30º: No caso de não
haver requerimento por parte do desvinculam-te, este recairá sobre o artigo 19
deste documento.
Art. 31º: No caso de óbito
do associado, todo o valor pago por ele será integrado ao seu espólio.
Art. 32º: No caso de
transferência de comissão por parte do associado, este recairá no artigo 30º
deste documento.
Exceto na incidência de caso
fortuito ou força maior, casos estes que serão decididos pela comissão de
formatura.
Capítulo
II - Da Vinculação de novos Associados
Art. 33º: A Vinculação de
novos associados será aceita mediante as seguintes condições:
I- O integrante deverá pagar
os valores correspondentes a todas as mensalidades cobradas até a data de seu
ingresso
II- Será cobrado também as
Moras e Juros definidas no art.17, correspondentes a todas as mensalidades.
III- Deverá contribuir
também com Taxa de ingresso no montante de % do valor supracitado nos incisos I
e II do artigo 34.
IV- O Ingressante deverá aceitar todas as condições deste
documento.
Título
IV - Das Disposições Finais
Art. 34º: O presente documento
tem valor de contrato e faz lei entre as partes.
Art. 35º: O presente
documento pode ser emendado por meio de atas estabelecidas em assembleia.
Art. 36º: Ao contribuir para
o Fundo de Formatura, o aluno está se declarando ciente e de acordo com todas
as normas descritas neste estatuto.
Art. 37º: As omissões deste
estatuto serão dirimidas em Assembleia.
Art. 38º: A data de extinção
da formatura coincidirá com o fim das solenidades e festividades e eventual
devolução de capitais remanescentes aos associados.
Art. 39º: Este estatuto
entra em vigor na data de sua publicação em edital pela comissão de formatura.
Assinatura do Presidente
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Assinatura do Vice-Presidente
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