Estatuto De Formatura

Estatuto da Comissão de Formatura
Curso de Iniciado no ano de


Titulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo I - Objeto da Comissão

Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os alunos do Curso de que ingressaram no semestre de fundam uma Comissão de Formatura.
Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para.

Capítulo II - Da Administração e Sua Forma

Art. 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois tesoureiros e dois promotores de eventos, quer sejam:
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário:
1º Tesoureiro:
2º Tesoureiro:
Promotor de Eventos 1 :
Promotor de Eventos 2 :
Art. 4º: As Funções dos Integrantes Serão:

I: Presidente e Vice-Presidente: coordenam e convocam assembleias bem como tomam decisões administrativas. Assinam Contratos.
II: Secretário: confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organiza e coordena as votações da Comissão, disponibilizando, por qualquer meio, os resultados obtidos aos associados.
III: Tesoureiros: fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, e calculam e cobram juros e mora. É deles a responsabilidade da prestação mensal de contas.
IV: Promotores de Eventos: organizam eventos, fazem contatos, coordenam publicidade.
Art. 5º: Caso haja vaga de qualquer dos cargos, este será preenchido por um substituto a ser escolhido por votação pelos associados, com resultado registrado em Ata.
Art. 6º: Os serviços dedicados à formatura pela comissão terão natureza não remuneratória.
Capítulo III - Das Votações ou Assembleias
Art. 7º: As decisões das Assembleias formam contrato entre os formandos. As assembleias serão realizadas de forma a oportunizar o voto a todos os formandos.
Art. 8º: O que for decidido em assembleias será registrado em ata.

Capítulo VI - Das Solenidades e Festividades

Art. 8º: Os eventos que formarão as solenidades e festividades, bem como suas datas serão decididas em Assembleia e redigidas em ata.
Art. 10º: Não será fornecido desconto nos valores a serem pagos pelos formandos em virtude de não comparecimento a eventos ou solenidades.
Art. 11º: Custos adicionais serão divididos entre os formandos equitativamente.
Art. 12º: Eventuais sobras de caixa serão repartidos equitativamente entre os formandos após o termino das festividades e pagamento de todos os credores.

Título II - Das Questões Financeiras
Capítulo I - Da Arrecadação de Capital

Art. 13º: Os associados contribuirão com mensalidades cujo valor será calculado com base nos custos das solenidades e festividades.
Art. 14º: O pagamento deverá ser realizado até o dia de cada mês.
Art. 15º: Os associados deverão pagar as mensalidades normalmente no período de férias.
Art. 16º: Em havendo atraso, sobre o valor da mensalidade incidirá multa de % e juros de % ao mês.
Art. 17º: A forma de aplicação do capital arrecadado será decidido pela comissão e registrado em ata.

Art. 18º: Caso haja atraso no pagamento de mais de meses o associado será notificado do valor devido e convocado a quitar sua dívida.
Art. 19º: Em não havendo o pagamento, o associado será excluído da comissão, perdendo o direito ao reembolso do valor pago.
Art. 20º: Outros métodos de levantamento de capital serão definidos em assembleia.
Art. 21º: Eventos de Arrecadação decididos em Assembleia e registrados em ata.
Art. 22º: Os eventos de arrecadação terão a participação de todos os associados. Todos os associados deverão contribuir equitativamente com relação aos custos de tais eventos.
Art. 23º: O não comparecimento ao evento supracitado não isenta o associado do pagamento de custos.
Art. 24º: Os formandos deverão assinar lista de recebimento quando do recebimento de convites, rifas, ingressos ou assemelhados provenientes de eventos de arrecadação.
Art. 25º: Na data estipulada em ata todos os associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados supracitados.

Capítulo II - Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas

Art. 26º: O fluxo de caixa será apresentado mensalmente ao associados em forma documental, assinada por um dos tesoureiros e anexada em local que permito o acesso a todos os associados.
Art. 27º: A prestação de contas se dará pela forma supracitada.

Título III - Da Desvinculação e Vinculação de Associados

Capítulo I - Da Desvinculação

Art. 28º: Caso deseje a desvinculação, o associado deverá entregar ao presidente da comissão de formatura requerimento escrito contendo: nome, justificativa e assinatura.
Art. 29º: A restituição será de % do valor pago até o momento da desvinculação.
Art. 30º: No caso de não haver requerimento por parte do desvinculam-te, este recairá sobre o artigo 19 deste documento.
Art. 31º: No caso de óbito do associado, todo o valor pago por ele será integrado ao seu espólio.

Art. 32º: No caso de transferência de comissão por parte do associado, este recairá no artigo 30º deste documento.
Exceto na incidência de caso fortuito ou força maior, casos estes que serão decididos pela comissão de formatura.

Capítulo II - Da Vinculação de novos Associados

Art. 33º: A Vinculação de novos associados será aceita mediante as seguintes condições:
I- O integrante deverá pagar os valores correspondentes a todas as mensalidades cobradas até a data de seu ingresso
II- Será cobrado também as Moras e Juros definidas no art.17, correspondentes a todas as mensalidades.
III- Deverá contribuir também com Taxa de ingresso no montante de % do valor supracitado nos incisos I e II do artigo 34.
IV- O Ingressante deverá aceitar todas as condições deste documento.

Título IV - Das Disposições Finais

Art. 34º: O presente documento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.
Art. 35º: O presente documento pode ser emendado por meio de atas estabelecidas em assembleia.
Art. 36º: Ao contribuir para o Fundo de Formatura, o aluno está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto.
Art. 37º: As omissões deste estatuto serão dirimidas em Assembleia.
Art. 38º: A data de extinção da formatura coincidirá com o fim das solenidades e festividades e eventual devolução de capitais remanescentes aos associados.
Art. 39º: Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação em edital pela comissão de formatura.

Assinatura do Presidente
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Assinatura do Vice-Presidente
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